08 de Março – Dia Internacional da Mulher
Esta data é muito importante, não somente para a homenagem que devemos fazer a todas as mulheres, por sua garra, dedicação, determinação e responsabilidade que possuem em tantas áreas, seja na vida familiar, profissional e pessoal, mas para relembrarmos a luta feminina por direitos.
Se hoje as mulheres alcançaram muitos direitos, estão totalmente inseridas no mercado de trabalho, possuem condições, em muitos setores, iguais aos homens, é resultado dessa luta travada ao longo do tempo.
É lógico que ainda estamos muito distantes do ideal, é preciso avançar, e muito, mas o mais importante é compreender que tudo é um processo e que todos os homens e mulheres devem atuar ativamente nesta luta pela igualdade.
Mas também é extremamente importante que todos saibamos sobre os direitos e estejamos atentas as legislações que contemplem as necessidades e proteção da mulher. Separamos algumas leis para que todos fiquem atentos e não esqueçam dos seus direitos.
Lei Maria da Penha (11.340/2006)
Criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção;
Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013)
Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos;
Lei Joana Maranhão (12.650/2015)
Alterou os prazos quanto a prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos;
Lei do Feminicídio (13.104/2015)
Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;
Lei de Importunação Sexual (13.718/2018)
Tornou crime “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, com pena que pode variar de um a cinco anos de prisão;
Leis trabalhistas (5.492/ artigo 396)
“Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.”
Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012)
Voltada para crimes virtuais e delitos informáticos, tendo foco nas invasões a dispositivos que acontecem sem a permissão do proprietário
Lei do Acompanhante (11.108/1990)
Garante às parturientes o direito a presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS
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